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Pessoas Jurídicas - Atenção !
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Se sua empresa ainda não é cadastrada em nosso banco de dados, por favor, não deixe de entrar em contato.Providenciaremos com a maior celeridade, a abertura de sua ficha de registro de assinaturas. Solicite que iremos a sua sede.
Esta página, também serve para qualquer empresa solicitar serviços. Estamos começando a disponibilizar alguns serviços "on-line" que podem ser úteis no seu dia a dia. Sua sugestão é muito importante.
Envie um e-mail sugerindo algum tipo de serviço que você gostaria de fazer de dentro de seu escritório, sem a necessidade de comparecer ao tabelionato mais de uma vez para realizá-lo. 
 
Desejamos que você venha ao tabelionato, mas o suficiente para não criar transtornos na sua agenda.
Obrigado.
 
  Serviços
Saiba mais sobre nossos serviços. Veja abaixo, ou maiores detalhes na barra superior, no link "Serviços".
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Cópias da Internet? é possível autenticar?
Você sabia que é possível solicitar cópias autenticadas dos documentos eletrônicos disponíveis na internet?
Se você consultar nos sites, por exemplo, da Receita Federal, INSS ou CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, enfim, em qualquer site da rede, e desejar que as cópias impressas em papel, dos documentos eletrônicos ali disponibilizados tenham valor legal, venha no 1º Tabelionato de Notas que atenderemos a sua necessidade. (Veja no link serviços mais detalhes - Ata Notarial)
 
Receita Federal
CEF  - Certificado de Regularidade(FGTS)  
INSS - Certidão negativa de Débito (CND)  
Consultas CPF
Consultas CNPJ
CERTIDÕES NEGATIVAS EM GERAL ( quando disponíveis na internet)
 
  Assinatura e Certificado Digital
Para melhor compreensão da nomenclatura vinculada à certificação digital, segue um breve glossário:
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O QUE É ASSINATURA DIGITAL - Mecanismo digital utilizado para fornecer confiabilidade, tanto sobre a autenticidade de um determinado documento como sobre o remetente do mesmo. Ou numa explicação mais técnica: qualquer técnica de identificação ou autenticação eletrônica anexada ou logicamente associada pelo emissor ao documento eletrônico emitido, que permita determinar a veracidade da identidade do emissor, bem como a condição de que o conteúdo do documento inicial não tenha sido modificado após a sua expedição;


Para assinar digitalmente um documento eletrônico é necessário utilizar um certificado digital.


CERTIFICADO DIGITAL - Certidão fornecida por uma Autoridade Certificadora, credenciada ou não pela ICP-Brasil, atestando a identidade do emissor e a integridade de um documento ou sessão. Um certificado digital normalmente contém as seguintes informações: chave pública e nome do emissor do documento, data de validade do certificado, nome da AC que gerou o certificado, número de série único do certificado e a assinatura digital da AC. 


ASPECTOS LEGAIS DA ASSINATURA DIGITAL NO BRASIL


A matéria e regulada pela Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de Agosto de 2001, que institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, transforma o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia, e dá outras providências.


Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.


§ 1º As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei no 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil. *


§ 2º O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.



  • No Novo Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), o artigo corresponde é o Art. 219: “As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários”.  
  • O texto abaixo foi retirado do Website do ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, Autoridade Certificadora Raiz da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

De acordo com o art. 10, da MP 2.200-2, "consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória". No § 1º consta que "as declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131, da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil".


Assim, com a edição da referida Medida Provisória, os documentos eletrônicos assinados digitalmente com o uso de certificados emitidos no âmbito da ICP-Brasil têm a mesma validade jurídica que os documentos escritos com assinaturas autógrafas.


Importante frisar que os documentos eletrônicos assinados digitalmente por meio de certificados emitidos fora do âmbito da ICP-Brasil também têm validade jurídica, mas esta dependerá da aceitação de ambas as partes, emitente e destinatário, conforme determina a redação do § 2º do art. 10 da MP nº 2.200-2.






Entre as Autoridades Certificadoras que atuam com fundamento legal no § 2º do art. 10 da MP nº 2.200-2, estão a OAB (ICP-OAB) e a Certificadora Notarial S.A. – Digitrust (ICP – Notarial e Registral). 


ICP NOTARIAL E REGISTRAL 


A Certificadora Notarial S.A. - Digitrust, opera a ICP - Notarial e Registral, a infra-estrutura de chaves públicas que está fornecendo certificados digitais gratuitamente para todos os notários e registradores do Brasil.  


Criada a partir de um convênio assinado entre a Anoreg/BR, o Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal, a ICP - Notarial e Registral está introduzindo esta nova tecnologia nos serviços notariais e registrais brasileiros, de forma a aperfeiçoar suas funções, agilizar serviços e processos, integrar a classe e promover a inclusão digital. Atualmente 50 cartórios já possuem certificados digitais emitidos pela Digitrust.


Para aumentar este número, a Digitrust está implementando suas primeiras Autoridades de Registro, os órgãos através dos quais é feita a solicitação e entrega de certificados digitais. A primeira Autoridade de Registro Notarial no Brasil é o 1º Tabelionato de Notas de Porto Alegre, que também atua na identificação de toda e qualquer pessoa física que deseje obter um certificado digital. 


SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO PRESTADOS PELO 1º TABELIONATO 


Emissão de Certificados Digitais: O 1º Tabelionato de Notas é uma Autoridade de Registro Notarial, apta a solicitar e emitir certificados digitais para pessoas físicas, jurídicas e servidores na Internet.

 
   
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