O QUE É ASSINATURA DIGITAL - Mecanismo digital utilizado para fornecer confiabilidade, tanto sobre a autenticidade de um determinado documento como sobre o remetente do mesmo. Ou numa explicação mais técnica: qualquer técnica de identificação ou autenticação eletrônica anexada ou logicamente associada pelo emissor ao documento eletrônico emitido, que permita determinar a veracidade da identidade do emissor, bem como a condição de que o conteúdo do documento inicial não tenha sido modificado após a sua expedição;
Para assinar digitalmente um documento eletrônico é necessário utilizar um certificado digital.
CERTIFICADO DIGITAL - Certidão fornecida por uma Autoridade Certificadora, credenciada ou não pela ICP-Brasil, atestando a identidade do emissor e a integridade de um documento ou sessão. Um certificado digital normalmente contém as seguintes informações: chave pública e nome do emissor do documento, data de validade do certificado, nome da AC que gerou o certificado, número de série único do certificado e a assinatura digital da AC.
ASPECTOS LEGAIS DA ASSINATURA DIGITAL NO BRASIL
A matéria e regulada pela Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de Agosto de 2001, que institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, transforma o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia, e dá outras providências.
Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
§ 1º As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei no 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil. *
§ 2º O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
- No Novo Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), o artigo corresponde é o Art. 219: “As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários”.
- O texto abaixo foi retirado do Website do ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, Autoridade Certificadora Raiz da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
De acordo com o art. 10, da MP 2.200-2, "consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória". No § 1º consta que "as declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131, da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil".
Assim, com a edição da referida Medida Provisória, os documentos eletrônicos assinados digitalmente com o uso de certificados emitidos no âmbito da ICP-Brasil têm a mesma validade jurídica que os documentos escritos com assinaturas autógrafas.
Importante frisar que os documentos eletrônicos assinados digitalmente por meio de certificados emitidos fora do âmbito da ICP-Brasil também têm validade jurídica, mas esta dependerá da aceitação de ambas as partes, emitente e destinatário, conforme determina a redação do § 2º do art. 10 da MP nº 2.200-2.
Entre as Autoridades Certificadoras que atuam com fundamento legal no § 2º do art. 10 da MP nº 2.200-2, estão a OAB (ICP-OAB) e a Certificadora Notarial S.A. – Digitrust (ICP – Notarial e Registral).
ICP NOTARIAL E REGISTRAL
A Certificadora Notarial S.A. - Digitrust, opera a ICP - Notarial e Registral, a infra-estrutura de chaves públicas que está fornecendo certificados digitais gratuitamente para todos os notários e registradores do Brasil.
Criada a partir de um convênio assinado entre a Anoreg/BR, o Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal, a ICP - Notarial e Registral está introduzindo esta nova tecnologia nos serviços notariais e registrais brasileiros, de forma a aperfeiçoar suas funções, agilizar serviços e processos, integrar a classe e promover a inclusão digital. Atualmente 50 cartórios já possuem certificados digitais emitidos pela Digitrust.
Para aumentar este número, a Digitrust está implementando suas primeiras Autoridades de Registro, os órgãos através dos quais é feita a solicitação e entrega de certificados digitais. A primeira Autoridade de Registro Notarial no Brasil é o 1º Tabelionato de Notas de Porto Alegre, que também atua na identificação de toda e qualquer pessoa física que deseje obter um certificado digital.
SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO PRESTADOS PELO 1º TABELIONATO
Emissão de Certificados Digitais: O 1º Tabelionato de Notas é uma Autoridade de Registro Notarial, apta a solicitar e emitir certificados digitais para pessoas físicas, jurídicas e servidores na Internet.
Autenticação de Sites: O tabelionato está apto autenticar sites, emitindo o SELO DE SITE AUTÊNTICO, uma ferramenta criada para identificar os responsáveis legais pelos websites de pessoas jurídicas e ao mesmo proteger os internautas contra fraudes pela Internet.
Malote Virtual Notarial: Através deste novo serviço, enviam-se cópias autenticadas dos documentos de sua empresa para outros municípios em tempo real através da Internet, economizando tempo e reduzindo custos.