Inventários
Em 05 de janeiro de 2007 entrou em vigor a Lei 11.441/07, que, entre outras disposições, permite aos Tabelionatos de Notas realizarem, através de escritura pública, alguns procedimentos que antes apenas podiam ser realizados judicialmente. São eles: inventário, separação, divórcio e partilha. Desde então, cumpridos alguns requisitos legais, os quais serão listados a seguir, os Tabelionatos vêm lavrando escrituras públicas de inventário, separação, divórcio e partilha de maneira bem mais rápida, fácil e simplificada, e com a mesma segurança.
A presença do advogado ainda é indispensável, requisito que permanece, a fim de que as partes sejam esclarecidas e acompanhadas em todo o procedimento, conferindo assim, maior segurança nas declarações de vontade.
Abaixo, elencamos alguns atos realizados, requisitos, documentos necessários, e modelos de petições, sempre lembrando que todos os atos lavrados no tabelionato dependem de consenso entre as partes, caso contrário, serão as mesmas advertidas da necessidade de processo judicial.
Inventário – Pode ser concluído muitas vezes, em menos de 15 dias, variando por caso. A avaliação dos bens pela Exatoria é solicitada pelo Tabelionato via Internet, cabendo à parte apenas vir ao Tabelionato buscar a guia pronta para pagamento do imposto. As certidões também são todas providenciadas pelo Tabelionato, exceto quando pertencerem a outro Município.
Requisitos:
- todas as partes devem ser maiores e capazes;
- advogado constituído;
- consenso entre todos os herdeiros referentemente à partilha;
- inexistência de testamento.
Documentos necessários:
Inventariado (do falecido):
**** Certidão de óbito (original ou cópia autenticada);
**** Cópia de Carteira de Identidade e CPF/MF;
**** Documento do estado civil atualizado – ou seja, de casamento, se casado, ou divorciado (com a respectiva averbação) ou de nascimento, se solteiro.
Dos Herdeiros:
**** Certidão do estado civil atualizada (originais);
**** Cópia da Carteira de Identidade e CPF-MF;
***** se casados, documentação também dos cônjuges – independentemente do regime de bens
***** se têm pacto antenupcial – precisamos da escritura de pacto e dele registrado.
Dos Bens:
**** Imóveis - Matrícula do Registro de Imóveis competente; será solicitada a matrícula (num primeiro momento, para encaminhar a DIT – pode ser encaminhada somente a matrícula – sem as negativas) + Certidão Negativa de Ônus + Ações (devem estar atualizadas na data da assinatura – válidas por 30 dias a contar da data de emissão);
**** Se IMÓVEL RURAL: certidão negativa de débito do imóvel emitida pela Receita Federal do Brasil e último CCIR (2014) – podem ser exigidas outras informações, por exemplo, aproveitamento, tipo de relevo etc.
**** Veículo – Cópia do Documento de Propriedade do veículo;
**** Saldo – Extrato bancário;
**** Cotas de empresas - a) contrato social consolidado e atualizado; b) balanços patrimoniais dos últimos 3 anos; c) demonstrações do resultado do exercício dos últimos 3 anos; d) se a empresa possuir imóveis, anexar um documento, assinado pelo contador ou pelo sócio administrador, informando as seguintes características de cada imóvel: tipo (casa, apartamento, etc.), endereço completo, número da matrícula, área total (terreno e construção), material utilizado na construção (alvenaria, madeira, etc.), idade da construção e estado de conservação; e) se a empresa possuir participações em coligadas ou controladas, anexar o contrato social e as demonstrações contábeis destas, relativas aos últimos 3 exercícios sociais.
Das Certidões:
**** Certidões (municipais/estaduais e federais do “de cujus”); (de PoA e do RS, podemos solicitar via internet)
**** Certidão Negativa de Testamento – Retirada na Central de Testamentos); (avenida Borges de Medeiros, 2105/1308 – Fones: 3025-3790/3025-8889) (sugerimos ligar antes para obter maiores informações)
**** Certidão Negativa de Testamento – emitida pela Censec – solicitamos aqui pelo Tabelionato
**** Certidão Negativa de Débito de IPTU; (de PoA – podemos solicitar via internet)
**** Certidões Negativas Condominais; (facultativo)
OBS: as certidões negativas da pessoa falecida e do imóvel (IPTU) de outros estados/municípios devem ser providenciadas pelas partes.
Do Advogado:
*** Petição – Um esboço simples, encaminhada ao Tabelião, solicitando a forma da partilha/atribuindo valores aos bens;
*** Cópia da OAB do advogado;
SE BENS IMÓVEIS DE OUTROS ESTADOS, O ITCD deve ser providenciado pelas partes.
(ver modelo de petição);